Está a equacionar iniciar actividade na área do Alojamento Local? Então siga os seguintes pontos:

1. Iniciar actividade CAE 55201 – Alojamento mobilado para turistas. Não se paga nada para fazer a inscrição – e pode ser feita online;

2. Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios – ou emitir as facturas online no portal das finanças;

3. Se já trabalha/desconta ou em caso de pessoas reformadas, apresentar o ultimo recibo a demonstrar que já faz descontos para a segurança social. Caso contrário, consulte as obrigações contributivas dos trabalhadores independentes aqui;

4. Passar a cada cliente o recibo da importância recebida (sem descontar as comissões que paga aos sites). Pode, opcionalmente, estar isento de IVA se receber/facturar até 10.000€ por ano;

5. Se não passar factura directamente no portal das finanças, deve apresentar nas finanças (através de upload, no e-fatura, do ficheiro SAF-T), até ao dia 20 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;

6. Na declaração de IRS deverá inscrever as importâncias recebidas e de que passou recibo;

7. A casa tem de estar registada/classificada como Alojamento Local (Mera Comunicação Prévia na respectiva Câmara Municipal ou no Balcão Único Electrónico) – caso contrário está em incumprimento;

8. Atente aos requisitos de segurança (Extintor, manta de incêndio, kit primeiros socorros, indicação bem visível do nr 112) e Livro de Reclamações + folha de rosto devidamente afixada;

9. Comunicar ao SEF (através do SIBA) a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa. Fazer previamente a inscrição no portal do SEF;

10. Informar-se junto da Autoridade Tributária acerca de modelo 21-RFI, Mecanismo da Autoliquidação do Adquirente (conhecido também por Reverse Charge) e Modelo 30, pois esta actividade obriga a vários procedimentos fiscais por incluir transacções intracomunitárias.

Fonte: https://www.alesclarecimentos.pt/